LGPD: O que Sua Empresa Precisa Saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020 e estabeleceu uma série de obrigações para empresas em relação ao tratamento de dados pessoais. O principal objetivo da LGPD é proteger os direitos de privacidade dos indivíduos, garantindo que seus dados sejam tratados de forma segura e transparente.

Principais Pontos da LGPD:

  • Dados Pessoais: Qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, como nome, CPF, endereço, e-mail, entre outros.
  • Dados Sensíveis: Informações que podem causar discriminação, como dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos.
  • Tratamento de Dados: Toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, armazenamento, uso, compartilhamento, entre outras.

Responsabilidades das Empresas:

  • Consentimento: As empresas devem obter consentimento explícito dos titulares para o tratamento de seus dados, salvo algumas exceções previstas na lei.
  • Finalidade: Os dados pessoais devem ser coletados para finalidades específicas, explícitas e legítimas.
  • Transparência: Informar claramente aos titulares como seus dados serão utilizados.
  • Segurança: Adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas ou vazamentos.
  • Direitos dos Titulares: Garantir que os titulares possam acessar, corrigir, excluir e portar seus dados pessoais, além de revogar o consentimento quando desejarem.

Implementação de um Programa de Conformidade:

  • Mapeamento de Dados: Identificar quais dados pessoais são coletados, como são armazenados, utilizados e compartilhados.
  • Políticas Internas: Desenvolver políticas e procedimentos para o tratamento de dados pessoais, garantindo conformidade com a LGPD.
  • Treinamento: Capacitar colaboradores sobre a importância da proteção de dados e as práticas adequadas.
  • Encarregado de Proteção de Dados (DPO): Nomear um responsável pela proteção de dados pessoais dentro da empresa.
  • Relatórios e Auditorias: Realizar auditorias regulares e manter registros das atividades de tratamento de dados.

Sanções e Penalidades: O descumprimento da LGPD pode resultar em sanções administrativas que vão desde advertências até multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Além disso, a reputação da empresa pode ser seriamente afetada em caso de vazamento de dados.

Implementar um programa de conformidade com a LGPD é essencial para proteger os dados pessoais dos clientes e colaboradores, além de evitar penalidades e fortalecer a confiança dos stakeholders. As empresas devem se preparar adequadamente, adotando medidas de segurança e promovendo uma cultura de privacidade e proteção de dados.

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